quinta-feira, 4 de setembro de 2014

DIREITO AO PRECONCEITO


Por Iremar Bronzeado

Há no ar uma demonização impositiva, contra o preconceito. Estabelece-se na gritaria midiática um verdadeiro dogma preconceituoso contra o preconceito, este traço psicológico universal e inseparável da pessoa humana e, portanto, um direito natural tão inalienável quanto o direito à vida e à busca da felicidade. Os carrascos do preconceito começam por querer criminalizar a quem, por exemplo, por motivos ideológicos, científicos, religiosos, ou de simples gosto pessoal, se opõem à generalização do homossexualismo como algo normal, bom e aceitável. Pelo andar da carruagem, daqui a pouco vão criminalizar até quem, por não gostar de coisas azedas, se recuse a chupar limão, sob a acusação de ser preconceituoso contra esta fruta tão saborosa e boa para a saúde. Ora, como tudo o que é humano, também o preconceito, não deixa de ter seu lado bom ao lado de seu lado mau, como verso e reverso de uma medalha. Ele é abominável quando usado para ferir a dignidade da pessoa humana a partir de características externas imutáveis do seu corpo físico ou de comportamentos compulsivos que não agridam a boa convivência, a sustentabilidade social e a liberdade dos outros. O homem não pode viver sem os preconceitos, pois eles são a própria garantia da convivência social, sem a qual se inviabiliza a vida humana. É a pré-conceituação dos membros do nosso grupo social como pessoas civilizadas, com os mesmos costumes e princípios morais, que nos permitem sair de casa para o trabalho em paz, sem medo de ser atacado, roubado ou assassinado, mesmo sem termos o exato e legítimo conceito de todas as pessoas que encontramos na rua. “O hábito não faz o monge, mas fá-lo parecer ao longe”, diz o ditado popular.

O preconceito é também um poderoso auxiliar no aperfeiçoamento, tanto do indivíduo quanto da sociedade. É o temor ao preconceito contra pessoas ignorantes e analfabetas que leva as pessoas à busca do saber e da sabedoria. Da mesma forma, o preconceito contra os desonestos induz à honestidade; o preconceito contra as drogas incita os drogados a procurarem a cura; o preconceito contra a homossexualidade (a homofobia) faz com que muitos homossexuais, mesmo sem conseguir dominar a compulsão de seu desvio, procurem não agredir acintosamente a maioria heterossexual (heterofobia), submetendo-se aos padrões por ela estabelecidos, e tentando não impor o seu comportamento minoritário como normal, aceitável, e mesmo, desejável.

O pior é que nessa celeuma amoral e anárquica do pós-modernismo fascistoide, confunde-se pré-conceito com discriminação social; esta sim, uma atitude injusta e inaceitável, condenada, tanto pelos códigos éticos e legais das nações civilizadas, como pelos mandamentos da comunidade cristã, que recomendam não se fazer acepção de pessoas e tratar a todos como cidadãos iguais perante a Lei, como se irmãos fossem. Isso, porém, não pode tirar o direito de alguém conceituar o sexo anal entre dois homens como um ato escabroso, sujo, malcheiroso, anormal e antinatural, que marca e degrada seus praticantes, tornando-os vítimas do justo preconceito por parte dos que vivem na majoritária heterossexualidade. Quem tiver os seus vícios antissociais e degradantes, que faça o sacrifício de os abandonar, ou os pratique discreta e isoladamente, como fazem hoje os fumantes, os drogados, os cleptomaníacos. O que não pode, o que não é aceitável, é que a maioria tenha que suportar as acintosas provocações dos que se entregaram a vícios aviltantes e socialmente insustentáveis. As marchas pela maconha, o desfile urbano de travestis, as passeatas gay, agridem e constrangem os que, com o sacrifício de suas tendências inatas, respeitam e acomodam-se aos ditames da normalidade.

Nenhuma lei, nenhuma autoridade, nenhum poder, pode tirar de qualquer cidadão o direito de ser preconceituoso contra o que ele bem entender. O que a lei e a ética podem vetar é a prática da discriminação, que pode ser considerada como uma indução degenerada do preconceito.


Fonte: portal100fronteiras.com.br


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