“Hegel parte do Estado e faz do homem o Estado
subjetivado; a democracia parte do homem e faz do Estado o homem objetivado. Do
mesmo modo que a religião não cria o homem, mas o homem cria a religião, assim
também não é a constituição que cria o povo, mas o povo a constituição. A
democracia, em um certo sentido, está para as outras formas de Estado, como o
cristianismo para as outras religiões. O cristianismo é a religião
preferencialmente, a essência da religião, o homem deificado como uma
religião particular. A democracia é, assim, a essência de toda a
constituição política, o homem socializado como uma constituição particular;
ela se relaciona com as demais constituições como o gênero com as suas
espécies, mas o próprio gênio aparece, aqui, como existência e, com isso, como
uma espécie particular em face das existências que não contradizem a
essência . A democracia relaciona-se com todas as outras formas de Estado como
com seu velho testamento . O homem não existe em razão da lei, mas a lei existe
em razão do homem, é a existência humana, enquanto nas outras formas de
Estado o homem é a existência legal. Tal é a diferença fundamental da
democracia.”
Karl Marx (5/5/1918-14/3/1883). Crítica da
filosofia do direito de Hegel (1843) p.50. Boitempo Editorial, São Paulo, 2005.
Nenhum comentário:
Postar um comentário