Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2012
Prezado
Dr. Paulo Abrão,
MD
Presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça
Após tomarmos
conhecimento da reportagem “Os Infiltrados”, publicada pela Revista Época, em
sua edição de Nº 706, de 28/11/2011 (que foi inclusive a manchete daquela
edição da Revista – em anexo a esta representação, cópias da capa da Revista e
também da página da reportagem aqui citada), realizada a partir da abertura de
arquivos secretos do CENIMAR (Centro de Informações da Marinha) que à página 61
da referida publicação confirma com base em consulta a documentos
oficiais do CENIMAR a condição de agente do SNI do suposto militante Vanderli
Pinheiro dos Santos, os abaixo-assinados decidimos representar junto a esta
Comissão de Anistia pela revisão imediata e anulação da anistia e reparação
financeira concedidas a esse agente da ditadura.
A apuração feita pela
Revista vem comprovar nossas gravíssimas suspeitas que Vanderli Pinheiro dos
Santos já trabalhava como agente do SNI nos primeiros meses de 1969, quando foi
supostamente preso no Rio de Janeiro, ocasião em que infiltrado no MR8, levou à
prisão diversos militantes da organização, todos submetidos à tortura. Foi
“solto”, tentou uma nova infiltração no grupo, através de diversas visitas a
casas de familiares dos presos. Buscava contato com o dirigente do MR8,
Reinaldo Silveira Pimenta, então na clandestinidade, e que em junho de 1969 foi
capturado e assassinado em um apartamento na Rua Bolívar, no bairro de
Copacabana, no Rio de Janeiro. Segundo as informações reveladas e também por
relatos de militantes, antes disso, Vanderli já tinha atuado como agente
infiltrado num grupo de dissidência do PCB em Brasília e após a sua “soltura”
no Rio voltou à Capital e infiltrado no mesmo grupo já então ligado a ALN do
DF, entregou todos à repressão, levando ao sofrimento e à tortura diversos
militantes.
Além disso, já
tínhamos conhecimento da anistia do Vanderli Pinheiro dos Santos (processo
Nº 2004.01.40982, deferido em 28/08/2004, com Portaria publicada em
27/04/2005), que recebeu uma considerável indenização
financeira em caráter retroativo, R$ 234 mil (duzentos e trinta e quatro mil
reais) ademais de um benefício mensal continuado de mais de R$ 3 mil (três mil
reais) como reparação. Também soubemos através de documentos
postados pela ABRAP (Associação Brasileira de Anistiados Políticos) que ele era
membro/conselheiro dessa entidade.
Alentados pela
decisão unânime da Comissão de Anistia em negar os pedidos de reconhecimento
como anistiado político e também de reparação financeira do agente da ditadura
José Anselmo dos Santos, cuja ação criminosa levou à tortura e ao assassinato
de dezenas de brasileiros e de termos tido a oportunidade de conhecer na
íntegra o voto do relator do caso, Dr. Nilmário Miranda, nos sentimos na
obrigação de pleitear junto a esta Comissão de Anistia a revisão do
referido processo , pois se trata de uma situação semelhante e que se
constitui em um escárnio contra o processo de resgate da memória histórica da
luta pela democracia, pela verdade e pela justiça.
Assim sendo,
atenciosamente, subscrevemo-nos,
Luiz Carlos de Sousa
Santos
Umberto Trigueiros
Lima
Ziléa Reznik
Antonio Rogério Garcia
Silveira
Aluízio Ferreira
Palmar
Iná Meireles
Martha Mota Lima
Alvarez
Rosane Reznik
Maria Cândida de Souza
Gouveia
Rui Cardoso Xavier
Zenaide Machado de
Oliveira
Nenhum comentário:
Postar um comentário